Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

Cadastro para Cuidador Residente e Auxiliar de Cuidador

CHAMADA PÚBLICA 

 

         ANTONIO VICENTE PIVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, no uso de suas atribuições legais, torna público que:

1.           A Secretaria Municipal de Assistência Social estará realizando um cadastro de pessoas interessadas em trabalhar na função de Cuidador Residente e Auxiliar de Cuidador junto à Casa-Lar da Criança e do Adolescente de Não-Me-Toque/RS, conforme Lei Municipal nº 4.187, de 26 de março de 2013.

 

2.           O Cadastro poderá ser realizado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Fernando Sturm, 172, no período de 07 a 21 de maio de            2013, no horário das 08h15 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

 

3.           São atribuições do Cuidador Residente: Prestar atendimento a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, em estado de abandono, negligência, maus tratos físicos e/ou psicológicos, abuso e/ou exploração; residir na Casa Lar; entre outros.

 

4.           São atribuições do Auxiliar de Cuidador: Promover os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e/ou adolescentes acolhidos; Contribuir para a manutenção da moradia, organização e limpeza do ambiente; Acompanhar os acolhidos nas refeições, ensinando-lhes os hábitos de higiene e educação no horário das refeições; entre outros.

 

 

        GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, EM 03 DE MAIO            DE 2013.

 

 

                                                                                               ANTONIO VICENTE PIVA

                                                                                                    Prefeito Municipal     

 

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