Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

Prorrogada prazo para inscrição de Conselheiro Tutelar Suplente

 

O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Não-Me-Toque, torna público a prorrogação do prazo de inscrição para o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, que será de 20 a 26 de março de 2013, na Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário das 8h e 15min às 11h e 30min e das 13h e 30 min às 16h e 30min. Devendo o interessado comparecer munido dos documentos conforme o item 5.4 do edital abaixo. Fica alterada a data de publicação inscritos, para o dia 01 de abril de 2013.

 

EDITAL DE N.º 001/2013

 

PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, do Município de Não-Me-Toque/RS, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, processo que reger-se-á pela Lei Municipal N.º 3.732/10, de 25 de maio de 2010, pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

 

 

1. DAS VAGAS e ATRIBUIÇÕES:

 

1.1. O processo compreenderá a eleição de 5 (cinco) membros para o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente.

 

1.2. O Conselheiro Tutelar Suplente eleito assumirá o cargo de Conselheiro Tutelar Titular quando houver afastamento de um membro titular. 

 

1.2. São atribuições do Cargo, conforme art. 136, da Lei Federal 8.069/90:

 

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII – expedir notificações;

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

 

 

2. DA CARGA HORÁRIA:

 

2.1. A carga horária mínima será de 20 horas semanais conforme previsto no Art. 28, inciso VIII, da Lei nº 3732/10.

 

 

3. DA REMUNERAÇÃO:

 

3.1. O valor do subsídio mensal dos Conselheiros Tutelares será de R$ 802,00 (oitocentos e dois reais), o qual será atualizado anualmente, na mesma época e nos mesmos percentuais de reposição/reajuste de remuneração concedidos aos servidores públicos municipais.

 

 

4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO:

 

4.1. O processo se subdividirá em duas etapas distintas, quais sejam: 

 

PRIMEIRA ETAPA: Prova objetiva de Legislação e Conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

SEGUNDA ETAPA: Avaliação Psicológica Eliminatória conforme legislação vigente.

 

4.2. Conforme determina o Art. 28 da Lei Municipal n.º 3.732/2010, para a candidatura e o exercício como membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

 

– Reconhecida idoneidade moral;

– Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

– Residir no Município por mais de 02 (dois) anos;

– Apresentar Certidão de antecedentes policiais e Folha Corrida Judicial da Comarca de Não-Me-Toque ou Comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

– Estar no gozo de seus direitos públicos;

– Possuir escolaridade: Ensino Médio;

– Possuir comprovação de no mínimo 02 (dois) anos de trabalho ou atividades relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes;

– Dispor de no mínimo de 20 horas em horário comercial;

– Deverá o candidato submeter-se a uma prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e Adolescentes – ECA e avaliação psicológica.

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES:

 

5.1. PERÍODO PROLOGADO DE A 26 de março de 2013.

 

5.2. LOCAL DE INSCRIÇÃO: Em dias úteis, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Não-Me-Toque, sito na Rua Fernando Sturm, 172, Centro – CRAS.

 

5.3HORÁRIO: 8h 15min às 11h30min e das 13h 30min às 16h 30min.

 

5.4. DOCUMENTAÇÃO: para inscrever-se o candidato deverá, nos dias previstos no item 5.1, comparecer no local de inscrição munido de:

 

        – Carteira de Identidade;

        – Foto 3×4;

        – CPF;

        – Título de Eleitor (com comprovante última eleição);

        – Comprovante de residência (recibo de água, luz ou telefone);

        – Folha corrida judicial;

        – Histórico escolar;

        – Comprovante de trabalho ou atividades relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes.

 

Os documentos descritos no item anterior deverão ser apresentados no ato da inscrição, em original, acompanhados da respectiva fotocópia, que serão autenticados e devolvidos os originais.

 

5.5 – A inscrição para o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente será gratuita.

 

5.6Procedimentos: A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração com poderes específicos, conforme Anexo II deste Edital, com a necessidade do reconhecimento de firma. Não serão aceitas inscrições por correspondência e sob qualquer pretexto condicional.

 

 

6.  DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA:

 

6.1. Após a publicação da relação de inscrições, que se dará em 25 de março de 2013, os candidatos serão submetidos à Prova Objetiva, que se realizará no dia 06 de abril de 2013, às 9 horas junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no município de Não-Me-Toque/RS.

 

6.2. Os candidatos deverão estar no local de aplicação das provas com trinta minutos de antecedência, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

 

6.3. A Prova Objetiva, que terá a duração de até 3 horas, constará de 30 questões, sendo 05 questões de Legislação e 25 questões de Conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, conforme quadro abaixo:

 

 

DISCIPLINA

N° QUESTÕES

 

VALOR POR QUESTÃO

 

PESO

TOTAL

Legislação

Conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

05

25

2,00

3,60

10,00

90,00

Avaliação Psicológica

APTO/INAPTO

 

6.4. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 70 pontos da prova de Conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

 

6.5. A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas, não sendo permitida qualquer consulta ou utilização de quaisquer recursos didáticos.

6.6. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município. 

 

6.7. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial. 

 

6.8. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

 

6.9. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização, permitindo-se anotações.

 

6.10. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

 

 

6.11. O resultado da Prova Objetiva será divulgado no dia 08 de abril de 2013, quando iniciará o prazo de 03 dias para eventuais recursos.

 

 

7. DA SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ELIMINATÓRIA:

 

7.1. A avaliação psicológica tem por objetivo a análise e a avaliação do perfil psicológico e dos atributos individuais, mediante técnicas que busquem o conhecimento das condições da adaptabilidade do candidato ao desempenho das atividades que compõem as atribuições do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR. Será realizada por profissionais da área de psicologia, devidamente habilitados, cujos laudos enunciarão as condições de habilitação dos candidatos.

 

7.2. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada no dia 13 de abril de 2013, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sito na Rua Fernando Sturm, 172, Centro às 9h, somente para candidatos aprovados na prova objetiva, Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, munidos do documento de identidade que originou a inscrição e deverão estar disponíveis para a avaliação psicológica.

 

 7.3. Será constituída de instrumentos e técnicas psicológicas, nas quais se avaliarão as habilidades quanto ao raciocínio abstrato, atenção, condições de relacionamento interpessoal, equilíbrio emocional, adaptabilidade, maturidade, dinamismo e características de personalidade. O resultado da avaliação psicológica será publicado por edital no mural e site oficial da prefeitura, www.naometoquers.com.br, dia 22 de abril de 2013.

 

7.4. Não serão realizadas provas ou os testes em outra oportunidade.

 

 

 8. DA ESCOLHA POPULAR DOS CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES:

 

8.1. A listagem dos candidatos aptos à escolha popular será publicado no dia 22 de abril de 2013 pela Comissão Eleitoral no Quadro de publicações da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque: www.naometoquers.com.br

 

8.2. No dia 23 de abril de 2013, às 14 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito na Rua Fernando Sturm, 172, Centro, todos os candidatos aptos à escolha popular deverão participar de uma reunião de esclarecimento e orientação referente ao processo de escolha. Essa reunião será conduzida pelo COMDICA Não-Me-Toque/RS, podendo estar presente o Ministério Público e o Poder Judiciário.

 

8.3. Poderão votar todos os cidadãos eleitores no município de Não-Me-Toque que estejam quites com suas obrigações eleitorais. Deverão apresentar no ato da votação documento oficial com foto e o título eleitoral.

 

9. DA PROPAGANDA ELEITORAL:

 

9.1. A propaganda eleitoral iniciará a partir do dia 24 de abril de 2013 estendendo-se até dois dias antes da data marcada para o Processo de Escolha Popular, conforme molde da lei vigente.

 

 

10 . DO PROCESSO DE ESCOLHA POPULAR

 

10.1. Os candidatos serão submetidos à votação popular no dia 25 de maio de 2013, das 08 às 17 horas.

 

10.2. A mesa receptora manterá a folha de votação, onde constara o nome do eleitor, nº documento e assinatura.

 

10.3. O voto é secreto sendo assegurado ao votante: uso de cédula eleitoral aprovada pelo COMDICA, isolamento do eleitor em cabine própria, onde constará a relação de todos os candidatos, autenticidade da cédula, conferida pela rubrica do mesário responsável, emprego de urna inviolável.

 

10.4. Os locais de votação serão divulgados posteriormente.

 

10.5. Atuarão como mesários os membros do COMDICA e Servidores Públicos Municipais convocados, não podendo ser mesários aqueles que sejam parentes de candidatos, ainda que por afinidade, em primeiro grau inclusive e bem assim, o cônjuge.

 

10.6. Compete a mesa eleitoral, através de seu Presidente:

a)    receber os votos dos eleitores e preencher a folha de eleição;

b)    decidir imediatamente todas as dificuldades nas dúvidas que ocorram;

c)    manter a ordem podendo requisitar força policial para tal;

d)    autenticar, juntamente com os membros da mesa as cédulas de votação e elaborar a ata de eleição.

 

10.7. Da Fiscalização:

a)    cada candidato poderá nomear um fiscal;

b)    o credenciamento dos fiscais ocorrerá perante o COMDICA, com antecedência mínima de 48 horas antes do inicio da votação;

c)    fiscais sem o respectivo credenciamento não serão admitidos no exercício das funções.

 

10.8. Concluída a votação, o presidente, mesário e fiscais, deverão preencher a ata da eleição.

 

10.9. Da Apuração:

Concluída a votação, imediatamente será iniciada a apuração, no Auditório do Centro Administrativo, sito na Av. Alto Jacuí, 840 , Não-Me-Toque.

 

11. Conforme legislação vigente, n.º 3732/10, os candidatos eleitos deverão participar de Capacitação nos dias 28 e 29 de maio de 2013.

 

 

11. POSSE E MANDATO

 

11.1. A posse dos novos Conselheiros Tutelares será no dia 29 de maio de 2013 e o mandato seguirá o mesmo período dos atuais conselheiros tutelares conforme legislação vigente.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

12.1. O COMDICA Não-Me-Toque reserva-se o direito de indicar novas datas para a realização das provas, avaliação e outras neste edital indicadas, em caso de necessidade de alteração destas, mediante publicação no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal, no site da prefeitura www.naometoquers.com.br e nos demais meios de comunicação escrita e falada do município.

 

 

 

Não-Me-Toque (RS), 25 de fevereiro de 2013.

 

 

 

 

 

ROSINEI ROEHE

Presidente do COMDICA

 

 

 

 

LUCIANE KISSMANN

Secretário do COMDICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

LEGISLAÇÃO

 

– NÃO-ME-TOQUE. Lei Orgânica e atualizações.

– _______________. Lei nº 3.732/10, de 25 de maio de 2010. Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

CONHECIMENTOS SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA

Todo o conteúdo da bibliografia abaixo indicada.

 

Referências Bibliográficas:

–  BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE PROCURAÇÃO

 

 

 

 

 

P R O C U R A Ç Ã O

 

 

 

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua _______________________________, nº  _________, ap. _______ , no bairro _______________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo ____________________________________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para realizar inscrições/interpor recursos, no Processo Seletivo – Edital nº ______, para o cargo de _____________________,   realizado pela ________________.

 

 

 

 

 

Município de Não-Me-Toque, _____ de ________________ de 2013.

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

A criançada pode ir se preparando porque logo, logo os coelhinhos vão invadir o Jardim da Casa da Cultura, trazendo muita alegria, brincadeiras e contando muitas estórias. Os preparativos já estão quase prontos e recebem o toque final da diretora de Cultura, Marisa Becker – quem organiza a Páscoa no Jardim da Casa da Cultura pelo quarto ano consecutivo.

A programação do evento inicia neste domingo, dia 24, com a chegada dos Coelhinhos, além dos anfitriões orelhudos, as alunas de ballet da Academia I9 farão apresentação.

 No dia 26, terça-feira  haverá a apresentação dos alunos do Coral e Flauta da Casa da Cultura Dr. Otto Stahl e dos alunos do curso de gaita da professora Cássia Goettems.

À parte, a Páscoa no Jardim da Casa da Cultura estará recebendo visitas de crianças, escola, durante a semana . Para agendar, basta entrar em contato com as organizadoras, através do fone 54 3332 3388.

Enquanto a programação oficial não inicia, Marisa Becker se dedica à produção e manutenção dos coelhos, que serão as estrelas da data comemorativa. São as mãos hábeis de Marisa que estão dando vida aos coelhos e é a capacidade criativa desta artesã que vai transformar o jardim da Casa da Cultura em espaço temático para a páscoa.

A Secretaria de Obras e Saneamento  desde do ano passado, após estudo realizado nas localidades do interior identificou  as pontes que precisavam de restauração assim trabalhos começaram no mês de janeiro.

Segundo o Secretário  Municipal de Obras e Saneamento João Carlos Loeff:

                 -As pontes são uma das principais metas desse novo Governo, devido a necessidade de escoamento da safra e o grande fluxo de veículos e caminhões nessas localidades . O trabalho de toda a equipe foi intenso na troca de madeiras por tubos de concreto armado considerando que os tubos de concreto apresentam qualidade consolidada em relação à durabilidade, resistência mecânica, facilidade de execução, manutenção e disponibilidade de fornecimento dentro das exigências de mercado. Segunda a ABTC – Associação Brasileira dos Fabricantes de Tubos de concreto vale ressaltar que o concreto é um material totalmente reciclável, não tóxico e não contaminante ao meio ambiente, adequando-se dessa maneira a todas as exigências do ponto de vista ambiental e proporcionando uma melhor qualidade de vida, destacou o Secretário.

Nos dias de chuvas essas localidades são mais afetadas, por isso a maioria dos tubos utilizados foram de 2 metros, dando maior vazão a água.

Desde o começo do ano já foram substituídas cinco pontes,  duas na localidade da Vila Conceição, uma em Invernadinha, uma em São José do Centro e outra na localidade da Linha Mantiqueria. Durante esse mês  está na agenda da Secretaria a troca de mais duas pontes. 

Desde 2011 o Município de Não-Me-Toque, está buscando capacitar mais pessoas para suprir as necessidades de mão de obra qualificada que tanto falta em nossa cidade, devido ao  desenvolvimento e a expansão das industrias e do comércio local.

Estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo 2013/2, no período de 18/03 a 10/04/2013, para ingresso de alunos nos Cursos Técnicos de Nível Médio – Subsequente, na modalidade de Educação a Distância (EAD) do Instituto Federal Farroupilha (IFF).

No Pólo Não-Me-Toque, estarão sendo oferecidas 40 vagas para cada um dos cursos: Técnico em Secretariado, Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Vendas.

O pré-requisito para inscrever-se no Processo Seletivo é ter concluído o Ensino Médio.

As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas via on-line, entre 18/03/2013 e 10/04/2013, através do site www.iffarroupilha.edu.br.

Após a inscrição on-line, os candidatos deverão fazer a entrega de documentos (conforme item 5 do Edital) no Pólo Não-Me-Toque, até o dia 10/04/2013.

Após a entrega da documentação, será feita a análise documental segundo os critérios do Edital, e posteriormente, será publicada a lista de candidatos selecionados para cada curso.

Demais informações no Edital do Processo Seletivo 2013/02,  será publicado no site www.iffarroupilha.edu.br.

 

Oferecimento de  Cursos Técnicos profissionalizantes é uma das principais preocupações do Governo Municipal:

                   – Incentivo ao jovem oportunidades de crescimento e qualificação sempre foi preocupação do nosso governo, queremos que os jovens se qualifiquem por isso estamos trazendo ferramentas para que isso aconteça, queremos que as pessoas permaneçam em nosso município temos tudo o que precisamos aqui,oportunidades de empregos e uma ótima cidade para morar, queremos que todos aproveitem essas oportunidades que estamos buscando, destacou Piva.

Os primeiros cursos desse ano estão disponíveis.

Curso Técnico em Secretariado (1,5 anos)

Profissional de Secretariado pode atuar tanto em organizações privadas ou públicas, otimizando processos, assessorando a empresa em atividades de planejamento e administração de rotinas, atendimento a clientes, organização e gerenciamento de fluxos de correspondências, redação e conferência de documentação, utilização de recursos computacionais, assessoramento na organização de eventos, entre outros.

Curso Técnico em Vendas (2 anos)

Formar profissionais que consigam dominar as estratégias e atividades de vendas e que possam contribuir com o trabalho de planejamento e execução dos programas voltados à viabilidade e sustentabilidade dos empreendimentos.O técnico em vendas deverá possuir capacidade de contribuir no desenvolvimento de estudos mercadológicos, para avaliação do comportamento do mercado consumidor e dos aspectos ext3rnos à empresa. O profissional dessa área poderá assessorar no desenvolvimento de inovações em produtos e serviços para atender as expectativas do mercado consumidor, além de auxiliar no desenvolvimento do plano de vendas das organizações e implementar os programas e ações comerciais da empresa

Curso Técnico em Meio Ambiente (1,5 anos)

O técnico em meio ambiente pode atuar em instituições públicas, privadas e do terceiro setor, bem como em unidades de conservação ambiental, estações de tratamento, dentre outras. Entre as atividades que podem ser desenvolvidas pelo profissional, estão a coleta, armazenamento e interpretação de dados e documentações ambientais e o auxilio na elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais. Além disso, o profissional pode acompanhar a execução de sistemas de gestão ambiental e organizar programas de educação para o meio ambiente, entre outras atividades correlacionadas.

Dúvidas e maiores informações no polo de Não-Me-Toque, na EMEF Ernesto João Cardoso pelo fone   (54)-3332-5283.

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