O Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí (Comaja), está empenhado em fortalecer a economia da região através do fomento à agroindústria.
Mas para alcançar a viabilidade esperada em negócios de transformação de produtos primários – animal ou vegetal – em produtos industrializados há um longo caminho a percorrer, que começa pelo sistema de fiscalização sanitária. O assunto foi tema do encontro realizado em Ibirubá nesta semana, nos dias 22 a 24.
O prefeito Antônio Vicente Piva participou da Fase I do Projeto-piloto de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, que orientou prefeitos sobre o tema e promoveu a assinatura da declaração de intenção de adesão pelo Comaja.
– Não-Me-Toque foi apresentado como município que está em estágio mais adiantado no sistema de fiscalização sanitária de produtos de origem animal. O Objetivo do Consórcio dos municípios do Alto Jacuí é que todos avancem nesta área para proporcionar maior ganho aos produtores através da comercialização no Estado e País de seus produtos – explicou Antônio Piva.
A grande maioria dos municípios associados enviou representante para ouvir a manifestação dos técnicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que estiveram na região para falar sobre adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
Os técnicos explicaram aos integrantes das prefeituras os passos de como viabilizar uma agroindústria a partir de sua constituição legal, atendimento das exigências sanitárias, as regras do credenciamento, as vantagens que os produtores terão com seus municípios integrados ao Sistema, entre outros detalhes.
O presidente da Associação dos Municípios do Alto Jacuí (Amaja), Clair Tomé Kuhn, afirmou que o objetivo é viabilizar as agroindústrias em todos os municípios associados ao Comaja e fazer com que elas cresçam e venham a se tornar grandes empresas proporcionando renda para seus proprietários e sendo mais uma ferramenta para auxiliar no desenvolvimento dos municípios.
Também os proprietários de pequenas agroindústrias participaram do evento que ofereceu oficina de orientação básica para todas as agroindústrias, visitas de orientação para adesão ao SISBI-POA.
No dia 23, os participantes tiveram a oportunidade de vir a Não-Me-Toque conhecer o abatedouro municipal e visitar uma agroindústria.
A visita foi coordenada pelo fiscal federal agropecuário do Ministério da Agricultura, Alecsander Dornelles, que é médico veterinário.
– Ao aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal os municípios passam a permitir que os estabelecimentos ampliem seus negócios , mas para isso precisam se adequar oferecendo inspeção e fiscalização que atendam as exigências federais – comentou.
300 kg de embutidos por semana
A visita à agroindústria de Vanderlei Paulo Bini e Solange Bini mostrou o sucesso da profissionalização da atividade caseira. O casal aproveitou a tradição da família e criou a agroindústria no ano de 2009 que produz salame, copa, bacon e costela defumada. O investimento de R$ 50 mil abriu o mercado municipal para seus produtos e possibilito a participação em feiras da agricultura familiar pelo Estado.
Vanderlei e Solange utilizam os serviços do abatedouro municipal para adquirir a carne suína que utilizam e que transformam em 300 quilos por semana de embutidos, em média.
Carne legalizada
A partir da implantação do Sistema de Inspeção Municipal (SIM), o município de Não-Me-Toque passou a oferecer o serviço do abatedouro municipal. Quem cria animal para consuimo de carne – bovina, suína e ovina – pode fazer uso do serviço, assim como quem compra e vende carne no município.
O município oferece a fiscalização sanitária no abate e contratou um administrador para o serviço do frigorífico. Gercio Sprandel, responsável pela administração do estabelecimento, explica que o abatedouro municipal tem oito funcionários. No local são abatidas 100 cabeças de gado e 250 de suínos por mês, em média.
– Seria ótimo para o município e para os produtores ter aprovação do serviço de inspeção dentro das normas federais – opina Sprandel.
Entenda o Sistema de Inspeção
O Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa) regulamento pelo Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006 surgiu da necessidade de harmonizar e padronizar os procedimentos de inspeção e fiscalização nas áreas de sanidade animal, inspeção e vigilância de animais, vegetais e produtos tanto de origem animal quanto vegetal, incluindo seus subprodutos. Na área de inspeção animal o programa foi nomeado de Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, sendo mais conhecido como SISBI.
O SISBI tem como objetivos padronizar e harmonizar os procedimentos referentes à inspeção das indústrias processadoras de carnes e derivados, sendo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) o órgão coordenador do sistema. Antes da criação do SISBI e até hoje (para Estados que não aderiram ao programa) a inspeção pode ser dividida em 3 esferas: Serviço de Inspeção Federal (MAPA), serviços de inspeção estadual e serviços de inspeção municipal. Neste formato de sistema, a empresa que está registrada no Serviço de Inspeção Federal recebe um número de SIF e,com isso, é fiscalizada pelo MAPA e pode vender seus produtos em âmbito nacional e internacional (caso se enquadre nos requisitos impostos pelos países compradores); já a empresa registrada em um serviço de inspeção estadual é fiscalizada pelo órgão da Secretaria de Agricultura do Estado em questão e pode comercializar seus produtos no estado em que está sediada; por fim, empresas com serviço de inspeção municipal são fiscalizadas pela Prefeitura do município e podem vender apenas para o município onde produzem.
A divisão dos sistemas de inspeção em municipal, estadual e federal é uma questão de legislação com relação ao mercado no qual a empresa poderá atuar e a maneira encontrada para rever esta situação foi a criação do SISBI. Mas como se adere ao SISBI? Qualquer empresa do país pode requerer a adesão?
Para que ocorra a adesão o Estado ou Município deve primeiro aderir ao programa. Isso implica em adequação do sistema estadual ou municipal, no sentido que o órgão precisa adequar sua legislação para haver uma equivalência com a legislação federal – cabe salientar que a legislação não será idêntica a federal, mas ela deverá alcançar o mesmo objetivo de garantia de inocuidade dos alimentos, qualidade e prevenção a fraudes-adequar sua estrutura administrativa, isto é, ter quadro permanente suficiente para atender as empresas que aderirem ao programa, ter comprovação documental das atividades executadas, ter cronograma de capacitação dos seus fiscais, possuir um sistema de informação adequado, entre outros.