O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu alerta sobre restrições impostas pela legislação em vigor em relação ao ano eleitoral. Todos os prefeitos, estão proibidos desde o dia 1º do mês de janeiro promover a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos.
O TSE estabelece quais são as regras que devem ser observadas pelos administradores e agentes públicos durante o período que antecede as eleições. O calendário eleitoral estipula uma série de regras que devem ser observadas pelos candidatos e partidos. De acordo com a lei, a Administração Municipal está impedida de realizar publicidade institucional até o dia da eleição – primeiro turno previsto no dia 7 de outubro.
Em virtude destas restrições o site da Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque ficará, a partir desta data (28/06), sem receber atualizações até o dia 07 de outubro de 2012.
Conforme vedações da Lei Eleitoral de nº 9.504, previsto no art.73, VI, b, “(…) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (…)”.
A publicidade oficial só é possível em casos que envolvam “urgente necessidade pública”. Isso, no entanto, deve ser autorizado pela Justiça Eleitoral. A regra é válida para a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta
Dentre outras restrições estão suspensos o sistema de atendimento sem agendamento prévio – Gabinete Aberto.