Entrou em vigor no dia 16 maio a Lei Federal de Nº 12.527 – a Lei de Acesso à Informação – assegurando ao cidadão a obtenção de informações no âmbito do serviço público e nas três esferas de governo. A lei, sancionada em novembro passado, estabeleceu prazo de seis meses para que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário adequassem as suas estruturas funcionais para cumpri-la. O acesso à informação sempre esteve previsto na constituição, porém com a regulamentação da nova lei, este direito se tornou público, o que representa um avanço da democracia.
Para entender como a Administração Municipal deve proceder, a secretária de Administração e Planejamento, Noeli Verônica Machry Santos, o coordenador do Núcleo de Arrecadação, Márcio Goethel, o coordenador do Núcleo de Cadastro e Fiscalização, Luiz Kunh, e a agente de Controle Interno, Daniela Cardoso, estiveram participando do Seminário de Acesso e Direito às Informações Públicas, dia 17 de maio, em Porto Alegre, no auditório do Tribunal de Contas do Estado.
No encontro, representantes da prefeitura de Porto Alegre, da Controladoria Geral da União, do Ministério Público, além do próprio Tribunal de Contas do Estado, estiveram explanando sobre as experiências de cada órgão em relação ao acesso à informação, bem como sobre o que cada entidade está fazendo para se adequar à lei.
Em Não-Me-Toque o Executivo encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores um Projeto de Lei que irá regulamentar em seu âmbito a Lei de Acesso à Informação, em especial a criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Dentro de alguns meses o Poder Público Municipal estará inserindo o “Portal da Transparência” que disponibilizará dados, gradativamente, no site institucional do município. Através do Portal da Transparência, qualquer cidadão terá acesso a informações orçamentárias, contratos, licitações, quadro de servidores, além de outros dados de interesse coletivo.
O novo canal de acesso do site da prefeitura deve entrar em funcionamento nos próximos meses. No entanto, os munícipes já têm à disposição vias temporárias de acesso à informação. Se adequando aos padrões exigidos pela nova lei, a Administração Pública inseriu o “Pedido de Informação” no próprio site. Basta acessar o www.naometoquers.com.br e clicar na opção “Fale com a Prefeitura”. Após, escolher como destino a opção “Pedido de Informação”. Ainda, há a possibilidade de requisitar as informações pessoalmente, através de preenchimento do “Formulário Padrão” no Gabinete do Prefeito.
A vigência dessa lei coloca o Brasil em patamar privilegiado no cenário internacional, onde a transparência dos negócios públicos é uma prática muito valorizada. Segundo dados da Unesco, leis similares existem em 90 países, sendo que a maioria são países europeus. Na América do Sul, Uruguai e Chile são os pioneiros.