Foi aprovada a Lei Municipal nº 3.974 de 29 de novembro de 2011, que regulamenta as responsabilidades e procedimentos relacionados à logística reversa de resíduos especiais no município. A lei segue os moldes da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e obriga o comércio e a indústria a receberem determinados produtos pós-consumo para destinar ao fabricante ou dar um destino ambientalmente correto aos mesmos.
Os materiais relacionados na lei são: pneumáticos; pilhas e baterias; lâmpadas; embalagens de tintas, solventes e óleos lubrificantes; equipamentos e componentes eletrônicos; resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem contenha resíduo perigoso.
A criação desta lei foi proposta em audiência pública, realizada em junho, durante a semana do meio-ambiente. Na ocasião, o Ministério Público deu prazo para que o município implantasse o sistema de logística reversa, além de ter convocado todos os representantes dos setores comercial, empresarial, industrial e de serviços, explicando a todos como seria o funcionamento da lei e da própria logística reversa.
Agora que a lei já foi aprovada e está em vigor, um novo encontro será realizado pela Administração Pública (órgão responsável por fiscalizar esta ação) visando orientar os representantes de todos os setores em relação à forma de proceder frente à lei municipal de logística reversa.
Vale salientar que Não-Me-Toque mais uma vez é pioneira, sendo um dos primeiros municípios do Estado a regulamentar a destinação correta de resíduos especiais com potencial poluidor e que não podem ser descartados junto ao lixo doméstico.