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Comércio Ambulante

 

A Fiscalização Municipal através das suas atribuições e a pedido do comércio local está realizando intensa fiscalização aos vendedores ambulantes que se encontram no município.

 

São caracterizados ambulantes aqueles exercidos temporariamente em veículos, tendas, ou outros equipamentos, e que vendem produtos artesanais, bugigangas e gêneros alimentícios.

 

Para realizar a venda ambulante é necessário, o mesmo, recolher a taxa no órgão municipal, sendo o valor estipulado através do Código Tributário do Município.

 

Todo o vendedor que não estiver licenciado para realizar a venda terá sua mercadoria apreendida. E a mesma só será devolvida mediante ao pagamento da multa correspondente a infração, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal.

 

 

 

 

 

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