Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

Instrução Normativa N.º 003/09 de 14 de Agosto de 2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 003/09 DE 14 DE AGOSTO DE 2009

ESTABELECE procedimentos em razão da PANDEMIA da nova gripe A (H1N1) ……………..

 

ANTÔNIO VICENTE PIVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, no uso de suas atribuições legais;

 

  • Art. 1º. As atividades do Grupo de Reeducação Alimentar, coordenado pela
  • Secretaria Municipal de Saúde, terão início no dia 15 de setembro de 2009 como forma
  • de prevenção e de retardo da propagação do vírus A (H1N1);
  • Art. 2º. O Grupo de Gestantes, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde,
    terá suas atividades retomadas no dia 02 de setembro de 2009;
  • Art. 3º. Conforme Memorando n.º 83/09 da Divisão de Vigilância Epidemiológica,
    a segunda etapa da Campanha contra a Poliomelite está adiada, com nova data a ser
    definida posteriormente;
  • Art. 4º. Recomendamos às equipes diretivas das escolas municipais, que terão
    suas atividades retomadas no dia 17 de agosto de 2009, que orientem professores,
    alunos e funcionários sobre os cuidados dispensados para conter o vírus da gripe.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, EM 14 DE AGOSTO DE 2009.

                                  ANTÔNIO VICENTE PIVA – Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

TEODORA BERTA SOUILLJEE LUTKEMEYER
Vice-Prefeita respondendo pelo expediente da
Secretaria de Administração e Planejamento

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