Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

Autoriza horário especial ao comércio de Não-Me-Toque na Páscoa

DECRETO Nº 063/06 DE 12 DE ABRIL DE 2006.

AUTORIZA horário especial ao comércio local

         ARMANDO CARLOS ROOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da ACINT – Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Não-Me-Toque e de conformidade com o disposto no art. 151 do Código de Posturas do Município;

        D E C R E T A :
 
        Art. 1º. É autorizado ao comércio local, funcionamento em horário especial, optativo, no dia 15 de abril de 2006, das 14:00 às 17:00 horas, véspera da “Páscoa”.

        Art. 2º. Este Decreto  entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, EM 12 DE ABRIL DE 2006.

ARMANDO CARLOS ROOS

    Prefeito Municipal

 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EDSON HELLER

Secretário de Finanças resp. pelo
exp. da Secretaria de Administração e Planejamento

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